top of page

ChatGPT: Como exercer o princípio da autodeterminação informativa? (Lei 13.709 - LGPD - Art. 2º, inciso II)

  • Foto do escritor: Rogerio Meceni
    Rogerio Meceni
  • 30 de ago.
  • 2 min de leitura

Introdução


O princípio da autodeterminação informacional na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) está ligado à ideia de que cada pessoa deve ter o controle sobre seus próprios dados pessoais, decidindo se, quando e de que forma eles podem ser coletados, usados, compartilhados ou eliminados.

Esse princípio não aparece de forma explícita com esse nome no texto da LGPD, mas é extraído de seus fundamentos e princípios (especialmente do art. 2º, inciso II, e art. 6º), em conexão com a Constituição Federal de 1988 (art. 5º, X e XII, que protegem a intimidade, a vida privada e o sigilo).


Como desativar a coleta dos dados no ChatGPT?


Pouca gente sabe mas o ChatGPT possui um recurso que permite qualquer usuário desativar a captura dos dados e informações que você insere durante o uso do sistema. Caso essa configuração não seja desativada, todos os dados que você digita nos "prompts" podem ser usados pelo sistema para treinar o próprio modelo de dados (LLM).


Para inibir a coleta dos dados, siga os passos descritos abaixo :



1) Abra o ChatPGT;

2) Após entrar no sistema com a sua conta de acesso, clique na opção destacada em vermelho mostrada na imagem:





3) No menu que se abrirá, selecione a opção "Configurações":




4) Clique na opção "Controlar Dados" e depois na opção "Melhorar o modelo para todo mundo":



5) Na próxima tela que será mostrada, clique nos botões correspondentes para desativar/desligar as opções, conforme exemplos mostrados abaixo. Para finalizar a configuração, clique no botão "Pronto".




Pronto! Chegamos ao final do nosso artigo. Após seguir estes passos, o ChatGPT não fará mais a coleta dos seus dados, incluindo gravações de áudio ou vídeo.


Espero que tenha gostado deste artigo e até a próxima!



ree

Rogério Meceni

Especialista em Tecnologia com mais de 20 anos de experiência no mercado

Editor técnico do Metajus




Comentários


bottom of page